O Ministério Episcopal na Diocese de Lisboa
16 de Novembro de 2011 Deixe o seu comentário
DOM JOSÉ IV, CARDEAL-PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA ROMANA, DO TÍTULO DE SANTO ANTÓNIO DOS PORTUGUESES NO CAMPO DE MARTE, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, PATRIARCA DE LISBOA,
Aos que este Decreto virem, saúde e bênção.
O Ministério Episcopal na Diocese de Lisboa
A diminuição do número de Bispos Auxiliares, obriga-nos a repensar as concretizações pastorais do ministério dos Bispos tendo em vista o princípio que vem já do pontificado do Cardeal D. António Ribeiro: na Diocese há um único ministério episcopal, exercido por várias pessoas, o Patriarca de Lisboa e os seus Bispos Auxiliares. Isso supõe uma sintonia de orientações pastorais e da maneira de ver o dinamismo da Diocese. Sabendo que o ministério do Bispo valoriza, mas não relativiza, as funções de responsabilidade exercidas por sacerdotes, por diáconos, ou mesmo por leigos, como é o caso dos Vigários da Vara e dos responsáveis por Departamentos ou Sectores da Cúria Diocesana, parece-nos oportuno rever algumas práticas da vida da nossa Diocese. Assim:
HAVEMOS POR BEM determinar quanto segue:
1. Os Bispos deixarão de ter atribuída uma Região Pastoral ou sectores específicos, e terão como âmbito do exercício do seu ministério toda a Diocese.
2. Deixarão de participar habitualmente nas reuniões vicariais do clero. O Vigário assumirá a responsabilidade que lhe é própria. Não se exclui que, em circunstâncias que o justifiquem, um Bispo possa participar nessas reuniões.
3. Num período a acordar com os próprios Vigários, mas no mínimo todos os três meses, um Bispo reunir-se-á com os Vigários de cada Região Pastoral.
4. Para acentuar a coordenação de cada Região Pastoral, é criada a função do Vigário Coordenador. Estão já designados os Vigários Coordenadores:
- Região Pastoral de Lisboa: Cón. Luís Alberto Martins de Carvalho
- Região Pastoral Termo Oriental: P. Rui Pedro Trigo de Carvalho
- Região Pastoral do Termo Ocidental: Cón. Mário Luís Henriques Pais
- Região Pastoral do Oeste: P. Ricardo Miguel Sousa Franco
Competirá ao Vigário Coordenador fixar, com os Bispos, as reuniões de Vigários por Região Pastoral e avaliar dos motivos e circunstâncias que aconselhem a presença de um Bispo nas reuniões vicariais do clero.
5. O mesmo princípio se aplica aos Serviços da Cúria. Compete ao Coordenador da Cúria estar atento aos problemas concretos de cada Departamento ou Sector. O Conselho Episcopal será o lugar para analisar os problemas que não sejam equacionados no âmbito da coordenação da Cúria.
6. Os Bispos, além de partilharem a solicitude pelo governo pastoral de toda a Diocese, privilegiarão:
* O Sacramento da Confirmação, com o contacto com os crismandos. A valorização deste Sacramento como plenitude da iniciação cristã é elemento decisivo no crescimento da vida cristã.
Continuaremos a manter o ritmo da celebração deste Sacramento. Para o garantir concedemos a dois Vigários Gerais do Patriarcado, o Cón. Francisco José Tito Espinheira e o Cón. Nuno Isidro Nunes Cordeiro, a faculdade de administrar este Sacramento em toda a Diocese.
* As Visitas Pastorais. Retomaremos a prática das Visitas Pastorais, como previsto no Directório para o Ministério Pastoral dos Bispos. Um modelo de visita pastoral será brevemente apresentado à Diocese.
* O acompanhamento dos Presbíteros, em ordem à coesão do presbitério. Uma atenção a cada um e a disponibilidade para o diálogo pessoal são prioritários no nosso ministério.
O mesmo se diga em relação aos diáconos permanentes, cuidando particularmente da sua formação permanente.
Queremos ser pastores desta Igreja. Esta solicitude pastoral deve prevalecer sobre os muitos empenhos de ordem circunstancial que nos são solicitados. Pedimos a todos que compreendam as nossas opções e critérios de discernimento.
7. O Conselho Episcopal. É a instância deste discernimento sobre os ritmos e as interpelações da vida pastoral de toda a Diocese. É um órgão de apoio ao ministério episcopal. Sob a presidência do Patriarca de Lisboa, integram-no os Bispos Auxiliares e os Vigários Gerais da Diocese, nos termos do c. 473§4.
Periodicamente e sempre que as circunstâncias o justifiquem, serão chamados a participar no Conselho Episcopal os Vigários Coordenadores, e o Director do SAP. Em termos de agenda, será designado por “Conselho Episcopal alargado”.
8. Estas normas que entram em vigor a partir da presente data prevalecem sobre as actuais Bases Estatutárias da Cúria e do Estatuto das Vigararias e dos Vigários e poderão ser revistas sempre que o evoluir da realidade pastoral da Diocese o justificar.
Lisboa, 26 de Outubro de 2011
† JOSÉ, Cardeal-Patriarca
L+S
P. Dr. Jorge Manuel Tomás Dias
Chanceler