ALGUMAS NORMAS TRANSITÓRIAS DE ORGANIZAÇÃO PASTORAL
1. O Patriarcado perdeu dois Bispos Auxiliares. A nomeação de novos Bispos Auxiliares leva o seu tempo. Dada a função que os Bispos Auxiliares vêm exercendo na orgânica pastoral, precisamos de nos reorganizar, ainda que provisoriamente.
2. O aspecto mais urgente era a nomeação de um Vigário-Geral. Desde o séc. XIX que o cargo era exercido por um Bispo que tinha o título de Arcebispo (de Lacedemónia e depois de Mitilene). Nas presentes circunstâncias e dada a urgência de prover o lugar, optámos pela nomeação de um Vigário-Geral não Bispo. Só o futuro nos indicará se é aconselhável e possível retomar aquela tradição.
3. Os aspectos concretos que merecem particular atenção, no ministério dos Bispos Auxiliares, são:
3.1. O acompanhamento das Regiões Pastorais:
a) Vamos manter o Senhor D. Joaquim a acompanhar a Região Pastoral de Lisboa.
b) Vamos unificar a Região Pastoral do Termo de Lisboa. O Senhor D. Carlos Azevedo passará a acompanhar também a Região Pastoral do Termo Ocidental, que só passou a ser acompanhada por um Bispo próprio quando os Bispos Auxiliares de Lisboa passaram a ser quatro.
c) Todos, incluindo o Patriarca de Lisboa, acompanharemos, na medida do possível, a Região Pastoral do Oeste .
d) Os Vigários assumirão a responsabilidade, que lhes compete canonicamente, de presidir às reuniões do clero da Vigararia .
e) Na medida do possível, estabelecer, desde já, as datas, horas e locais dessas reuniões de Vigararia até ao fim do Ano Pastoral, para vermos se é possível garantir a presença de um Bispo .
f) As reuniões de Vigários, previstas no calendário diocesano, serão presididas pelo Patriarca de Lisboa.
3.2. A celebração do Sacramento do Crisma
a) Pedimos às Paróquias de toda a Diocese que quando o número de crismandos não ultrapassar os 30 (207) se juntem à Paróquia vizinha numa única celebração.
b) Até ao fim de Dezembro, em reunião de Vigararia, estabelecerão a lista das celebrações, por Vigararia, até ao fim do Ano Pastoral e enviá-Ia-ão para a Vigararia-Geral.
c) A distribuição das celebrações será feita pela equipa episcopal, o Patriarca de Lisboa e os Senhores Bispos Auxiliares.
d) Se for necessário, designaremos um Presbítero (Cónego), como ministro ordinário do Sacramento da Confirmação, como está previsto no cân. 884 do CDC.
e) Tudo faremos para garantir à Diocese o ritmo normal da administração do Sacramento da Confirmação, termo da iniciação cristã.